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Artigo: A importância da Circular de Oferta de Franquia e da mediação para solução de conflitos em contratos de franchising

09/12/2020 15h43

A COF (Circular de Oferta de Franquia) é um documento minucioso utilizado para apresentação geral do negócio, para que o candidato à franquia tenha todos os meios de se informar e tomar sua decisão de investimento. Ainda assim, podem surgir divergências e conflitos na constância da operação e uma forma de se buscar uma solução eficiente entre franqueadora e o franqueado é através da mediação, conciliação ou arbitragem

Bruna Silva, advogada do setor Cível
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A Circular de Oferta de Franquia, conhecida como COF, trata-se de documento fornecido pelo franqueador, previsto pela Lei nº 13.966/2019, onde constam as condições pertinentes ao negócio, como; (i) as obrigações; (ii) direitos e deveres dos interessados em adquirirem a franquia; (iii) descrição do funcionamento do negócio; (iv) aspectos legais e financeiros, (v) as minutas dos Contratos que são utilizados nos modelos de negócios apresentados, dentre outros.

Por ser um documento com previsão legal para ser entregue ao candidato do negócio a ser franqueado, é de extrema importância que a COF contenha informações detalhadas e atualizadas sobre o negócio que está sendo oferecido como oportunidade de investimento.

A COF deve ser um documento bastante minucioso para apresentação geral do negócio a ser franqueado, para que o candidato à franquia tenha todos os meios de se informar e tomar sua decisão de investimento. Sendo assim, o documento deve abordar todos os aspectos possíveis, desde o início, execução e término da relação.

Nesse sentido, não obstante todas as informações e condições que são transmitidas através da COF, e após a celebração do contrato de franquia, ainda assim, podem surgir divergências e conflitos entre a franqueadora e o franqueado na constância da operação.

Especialmente quando os resultados não atingem aquilo que foi apresentado na fase pré-contratual, com o surgimento dessa divergência, uma forma de se buscar uma solução eficiente entre franqueadora e o franqueado é através da mediação, conciliação ou arbitragem, técnicas conhecidas como métodos alternativos de resolução de conflitos.

Os métodos alternativos para resolução de conflitos visam evitar que as divergências entre franqueador e franqueado resultem em ausência de conclusão do negócio ou mesmo soluções para os problemas decorrentes da relação entre eles, evitando-se o custo e morosidade do Poder Judiciário.

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