Informativo Trabalhista

Artigo: Faltar do trabalho por motivo da quarentena e isolamento

02/06/2021 13h50

Em fevereiro de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as diversos formas para enfrentamento da emergência de saúde pública em virtude da Covid-19.

Rafael Cauduro, Advogado Jr.

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A quarentena e o isolamento (restrições de atividades, separação das pessoas, animais, bagagens, contêineres, vias de transporte ou mercadorias, suspeitos de contaminação das pessoas que não estejam doentes, a fim de evitar a possível contaminação ou aumento da Covid-19) são algumas das medidas que poderão ser utilizadas pelo Poder Público.

Desta forma, o período de absentismo em questão será tido como falta justificada ao serviço público ou atividade laboral (artigo 3º, § 3º, Lei 13.979/2020). As providências de quarentena e isolamento, todavia, apenas deverão ser realizadas pelos gestores locais de saúde, através de permissão do Ministério da Saúde, lembrando também da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, que regulamenta vários procedimentos da Lei em questão.

Nos termos da Lei 13.979/2020, artigo 2º, há a previsão em que aprecia-se:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus;

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus.

Nas situações de afastamentos não consequente da Covid-19, adotam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde. Assim sendo, trabalhadores integrantes do Regime Geral de Previdência Social, que ficarem incapacitados para exercer sua atividade habitual ou trabalhar por um período maior que 15 dias, terá direito ao auxílio-doença, sendo que durante os primeiros 15 dias seguidos de afastamento, será de responsabilidade da empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Depois do 16º dia, será o INSS quem irá realizar os pagamentos.

Os demais integrados ao INSS, como profissionais autônomos, prestadores de serviço e outros contribuintes para a Previdência, também poderão acionar o mesmo para que tenham direito ao auxílio-doença.

No caso de realização do exame pelo empregado, cujo resultado tenha sido negativo e informado no 8º dia de seu afastamento, de forma exemplificativa, o mesmo terá suas faltas justificadas do 1º ao 8º dia (período em que estava aguardando o resultado), devendo regressar ao seu trabalho no dia imediatamente posterior ao que obteve o resultado.

A Organização Mundial da Saúde orienta que todos que demonstrarem sintomas do Coronavírus, fiquem em quarentena de 7 a 14 dias, muito embora este prazo possa alternar entre 10 dias no mínimo, e 14 dias no máximo.

De todo modo, considera-se que depois de 14 dias do começo dos sintomas, as pessoas (supostamente infectados) já não tem mais risco de transmitir a Covid-19, desde que se encontrem há no mínimo 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) tendo uma melhora relevante dos sintomas respiratórios, comuns nos pacientes contaminados pela Covid-19.

Visto que o período de isolamento e quarentena depende do resultado do exame, em outros termos, ele só deve ser cumprido se o empregado tiver seu diagnóstico positivo para a Covid-19, condição que obrigará seu afastamento do trabalho durante este período, para que não venha a disseminar o vírus para os demais empregados.

Caso o diagnóstico negativo seja obtido antes dos 14 dias, a estadia de quarentena e isolamento não mais deverá se subsistir, motivo pelo qual o empregado deverá retornar ao trabalho no próximo dia ao que conseguiu seu resultado.

Diante dos fatos apresentados, temos que para atingirmos resultados cada vez melhores para empregados e empregadores, bem como a população em seu todo, diante da situação pandêmica que enfrentamos, precisamos de mais conscientização social e a manutenção frequente para com os cuidados higiênicos e de distanciamento necessário com fito sempre de evitar a contaminação do vírus.

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